Uma equipe de especialistas jurídicos* concluiu uma nova análise da “Complementaridade do Instrumento Jurídico Vinculativo sobre Empresas e Direitos Humanos e da Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa da UE”.
Com a entrada em vigor do Diretiva da UE sobre due diligence em sustentabilidade corporativa (CSDDD) em julho de 2024, muitas partes interessadas envolvidas na responsabilização corporativa se perguntaram como a legislação adotada poderia complementar uma Instrumento internacionalmente vinculativo sobre empresas transnacionais e outras empresas comerciais em relação aos direitos humanos (LBI). Em 2022, uma equipe de especialistas jurídicos conduziu uma estudo visava analisar as competências, comparações e complementaridade de ambos os instrumentos. Naquela época, o CSDDD ainda era uma proposta que sofreu alterações refletidas no arquivo adotado.
Dando continuidade ao estudo inicial, uma equipa de peritos jurídicos concluiu uma nova análise sobre a “Complementaridade do Instrumento Jurídico Vinculativo sobre Empresas e Direitos Humanos e a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa da UE”. Este estudo considera o CSDDD da UE conforme adotado em julho de 2024. A publicação recente da Comissão Europeia de um Pacote de Simplificação Omnibus introduz modificações no CSDDD que podem influenciar sua complementaridade com o LBI. Da mesma forma, pode afetar a decisão da UE de adotar um mandato de negociação para se envolver com o grupo de trabalho intergovernamental aberto (OEIGWG) sobre empresas e direitos humanos. Não obstante, este estudo recente mantém sua importância, pois ilustra como o CSDDD, em sua forma promulgada, pode dar suporte ao processo do LBI, levando a um rascunho aprimorado.
O estudo avalia a complementaridade do LBI e do CSDDD enquanto analisa como os dois processos podem reforçar-se mutuamente. Após uma introdução (Seção 1), o documento é estruturado da seguinte forma:
- A Seção 2 analisa o escopo dos dois instrumentos legais discutindo o escopo pessoal, o escopo material em relação aos direitos humanos e questões ambientais, e as obrigações corporativas.
- A Seção 3 aborda as diversas obrigações corporativas, incluindo deveres gerais de due diligence e obrigações específicas relacionadas ao combate às mudanças climáticas além da due diligence.
- A Seção 4 avalia questões relativas ao acesso à justiça, incluindo responsabilidade, questões de direito internacional privado, acesso a provas e outros assuntos.
*Este novo estudo foi escrito por Kinda Mohamadieh, da Third World Network, Otgontuya Davaanyam, Stephanie Regalia e Markus Krajewski da Friedrich-Alexander-University Erlangen-Nürnberg, respectivamente.
Crédito da foto da capa: Janusz Walczak, Pexels.com