Protección a defensores de Derechos Humanos - CIDSE
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Proteção a defensores de direitos humanos

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Comunicado de la Plataforma Europa Perú (PEP), a coalición CNCD-11.11.11 y CIDSE sobre a adoção do “Protocolo para garantir a proteção de personas defensoras de Derechos Humanos” no Peru.

10 May 2019

 

La Plataforma Europa Perú (PEP), coalizão conformada por 16 organizações não-europeias que trabalham por causa e promoção de produtos humanos no Peru, a coalizão CNCD-11.11.11 y o vermelho internacional de organizações católicas CIDSE, acogen com mucosa que satisfaz a adoção do “Protocolo para garantir a proteção de pessoas defensoras de direitos humanos”, aprovado o dia 25 de abril pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, incluindo a Resolução No 0159-2019-Jus. A adoção do Protocolo representa um passo importante para a reconquista da legitimidade e importação do trabalho que as pessoas realizadoras defendem os seres humanos, assim como os ruídos que ocorrem mais rapidamente no trabalho.

 O Protocolo é um compromisso que o governo público admite para organismos internacionais, como a Comissão Interamericana de Derechos Humanos; também um compromisso que é palpado no Plano Nacional de Direitos Humanos (2018-2021), como um procedimento essencial para a elaboração de uma política nacional integral para defensores e defensores de direitos humanos. A elaboração e adoção do Protocolo conclui uma série de consultas iniciadas pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos com membros da sociedade civil e diversos organismos estatais.

O Protocolo contém elementos importantes, entre os quais o objetivo de promover o reconhecimento do trabalho e a defesa dos derechos humanos, e também a criação de um equipamento de experimentos que usam a carga de avaliação de fatores de risco e o tipo de medidas de proteção que deben tomar, na coordenação com os ministérios e entidades estatais competentes para proteção brindar.

A adoção do Protocolo é um momento muito oportuno. Adquirido com a Coordenadora Nacional de Direitos Humanos, desde o 2011 até o fechamento, ele registrou o 121 como defensor e defensor de direitos humanos, e aproximadamente 900 casos documentados de criminalização. No seu tempo, as ações dos defensores e defensores dos direitos humanos continuam sendo desclassificadas por setores empresariais que têm a defesa dos direitos humanos como um obstáculo para o progresso econômico do país.

Para organizações de organização, é muito preocupante que a taxa de aprovação do Protocolo esteja estendendo os dados contra a adoção do método; observações por grupos opostos que indianos que protocolos “são um parâmetro contra todos” ou um “privilégio”, não contribuem apenas para a estimativa da defesa dos derechos humanos, sino que é mais vulnerável.

Por exemplo, o PEP, o CIDSE e o CNCD-11.11.11 consideram indispensável o Protocolo Venga, compatível com o compromisso real de todos os agentes (entre os Estados Unidos, o Ministério Público e o Ministério do Interior), para os aplicativos efetivos. Além disso, você deve contar com uma série analítica sobre a origem das respostas e a identificação de usuários de abusos, assim como práticas para a desminução. O Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça determinam o cancelamento de um registro de filas e incidentes de ataques, algo que é essencial para a identificação de causas e medidas de prevenção.

O CIDSE vermelho, a PEP e o CNCD-11.11.11 finalmente reafirmam o benefício por adoção de um protocolo diferente. Pensamos que este é apenas um passo inicial e que é muito rápido para executar para adotar uma política integral para a proteção de pessoas que desafiam os seres humanos e, ultimamente, para contribuir com o desdém de todos e todos os homens Peruanos em geral.

ES-Comunicado Protocolo Versão final

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